- O Cel. João Negrão, como tenente, integrou a primeira equipe de aviadores brasileiros que atravessou o Atlântico Sul, hidroavião "Jahu", em 1927;
- A nossa Polícia Militar é detentora do recorde de cinco vitórias na corrida de São Silvestre;
- A Caixa Beneficente foi a primeira organização a praticar a previdência social no Brasil;
- A Escola de Educação Física da Polícia Militar é a terceira na América do Sul (depois do Chile e Argentina) e a pioneira no Brasil;
- O Pelotão de Escolta da Polícia Militar, conhecido como a Escolta do Governador, além de suas funções normais, participa também de competições esportivas, como corridas e motocross. Uma curiosidade dessas competições é a chamada Curva do Sargento no autódromo de Interlagos, nome decorrente de uma queda que ali sofreu, em 1952, o Sargento Paulo Sebastião, integrante do Pelotão de Escolta, durante a prova das 24 horas de motocicletas.
À MARGEM
Estas duas palavras foram, em fins do século passado, o terror dos oficiais da nossa Polícia Militar. Mesmo depois de proclamada a República, os direitos do oficial eram poucos e mesmo assim, burlados pela expressão tenebrosa... À Margem.
Ficar o oficial à margem era a perda total de todas as regalias, pois ficaria sem vencimentos e sem uniforme. Excluído!!! À guisa de consolação, o Governo mandava pagar-lhe três meses de vencimentos.
A aplicação da medida era simples. Ao organizar a Lei Orçamentária para cada ano, o Poder Executivo estava já de posse dos nomes dos oficiais que, poe qualquer motivo, haviam caído em desgraça. Diminuía, então, uns tantos postos na Lei de organização, atingindo, portanto, aqueles coitados que não eram da "panelinha", sujeitos às reviravoltas da política ou ao capricho dos poderosos do momento.
Um dos artigos do Regulamento de 1887, estabelecia: "O Presidente da Província poderá demitir o comandante, fiscal, cirurgião e outros oficiais do Corpo Policial Permanente, quando entender que assim o exige o bem do serviço público."
Em 1892, a Lei nº. 97-A trouxe alguma proteção ao nosso oficial, pois estabelecia que aqueles que tivessem mais de cinco anos de serviço, só perderiam seus postos por sentença condenatória a mais de um ano, ou por mau comportamento provado em Conselho de Disciplina. Esse dispositivo foi revogado em 1896 restabelecido no ano seguinte (Lei nº. 437) e confirmado pela Lei nº. 916-B, de dois de agosto de 1904.
O Oficial que ficava, pois, à margem, além de perder os vencimentos e os uniformes, também não podia entrar nos quartéis, havendo casos de o oficial apresentar-se para o serviço e ser surpreendido pela alarmante notícia. Passava então, pelo vexame de ter que se vestir à paisana e sair do quartel sob os olhares da tropa que o via despojado de todos os privilégios. Ia para a rua da amargura!
Esse À Margem vigorou até 1900 e, já na fixação para 1901, as leis protegiam, como até os dias de hoje, a carreira do oficial e sua estabilidade.
Lembro de ter lido esse artigo no "asas e glórias", salvo engano.
ResponderExcluirMuito bom ter relembrado o assunto.
Parabéns, comandante!
Obrigado Galdino pelo comentário. De fato estou relembrando coisas do Asas e Glórias, edição já esgotada.
ResponderExcluirContinue lendo alguns pedacinhos de história, da nossa querida PM.
Abraços do amigo Edilberto.