- De 24 para 25 de dezembro de 1924, o 2° Batalhão, então em operações de guerra no Estado do Paraná, tomou parte no combate de “Rocinha”. Seus elementos receberam nesse dia, como alimentação, unicamente uma colher de açúcar (manhã) e uma caneca de café (à noite). Depois, somente no dia 25, às 2 horas da tarde, é que lhes foi distribuído o almoço, composto de feijão e carne seca – Que Natal!!!;
- O Cel. João Negrão, como tenente, integrou a primeira equipe de aviadores brasileiros que atravessou o Atlântico Sul, no Hidroavião “JAHU”, em 1927;
- A nossa Polícia Militar é detentora do recorde de cinco vitórias na corrida de São Silvestre;
- A Caixa Beneficente foi a primeira organização a praticar a previdência social no Brasil;
- A Escola de Educação Física da Polícia Militar é a terceira na América do Sul (depois do Chile e Argentina) e a pioneira no Brasil;
- O Pelotão de Escolta da Polícia Militar, conhecido como a Escolta do Governador, além de suas funções normais, participa também de competições esportivas, como corridas e MotoCross. Uma curiosidade dessas competições é a chamada: “Curva do Sargento” no Autódromo de Intergagos, nome decorrente de uma queda que ali sofreu, em 1952, o Sargento Paulo Sebastião, integrante do Pelotão de Escolta, durante a prova de 24 horas de motocicletas.
COLÉGIO MILITAR
No começo de 1978, tivemos a alegria e o orgulho de assistir à inauguração do Colégio Militar da PM, obra dignificante, inaugurado pelo Exmo. Sr. Cel. Comandante Geral Arnaldo Bastos de Carvalho Braga.
A objetivação desse extraordinário empreendimento se deveu a toda uma equipe, liderada pelos coronéis Hélio Guaycuru de Carvalho, Jonas Flores Ribeiro e Bruno Éboni Bello, que, naturalmente, deram realidade a um sonho antigo da Corporação.
À guisa de curiosidade, transcrevemos um artigo do então Capitão Francisco Vieira Fonseca, publicado na revista Militia de 1948:
“A criação do Colégio Estadual “Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar”.
“Fazendo destas colunas a nossa pequena tribuna, vimos apresentar à consideração dos senhores deputados da Assembleia Legislativa do Estado, e especialmente, ao camarada Capitão Dr. José Artur da Mota Bicudo nosso representante naquela Casa, uma sugestão prática para apresentação, discussão e aprovação de uma lei, visando criar o Colégio Estadual “Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar”.
A justificação e artigos do projeto em apreço, dispensam quaisquer comentários em torno da justiça que se fará às famílias dos milicianos e funcionários civis do Estado, que forem sacrificados em serviço público.
É necessário oferecer aos filhos dos que servem à Força Pública, à Guarda Civil e à Guarda Noturna, ensino secundário suficiente para habilitação ao concurso de ingresso às escolas formadoras de quadros dirigentes dessas corporações, bem como garantir o mesmo ensino aos filhos dos que forem sacrificados em serviço público.
As entidades de classe, cujos elementos serão beneficiados com a execução da medida proposta e, especialmente, ao Clube Militar da Força Pública, solicitamos ventilar o assunto através de debates em suas sedes, enviando-nos as suas sugestões aditivas ou substitutivas, no sentido de aprimoramento do projeto. E, aos senhores deputados, solicitamos seu interesse por ele, já que tanto têm demonstrado em prol do amparo às famílias dos servidores públicos e à causa educacional em nossa terra”.
Trinta anos se passaram para a sublimação de um sonho. Parabéns aos idealistas de ontem e de hoje.
A CARREIRA
O primeiro Comandante Geral da Milícia, oriundo de suas próprias fileiras, foi o Tenente Coronel Guilherme José do Nascimento, nomeado interinamente em 13 de dezembro de 1889.
Antes, desde a criação da Guarda Municipal Permanente, em 1831, o Comandante era escolhido entre os oficiais superiores do Exército, ou Capitão com a graduação de Major; Os Comandantes de Companhia e ajudantes eram escolhidos, também, das quatro armas do E.N., ou dentre os oficiais honorários da Guarda Municipal. Eram requisitados pelo Presidente da Província, conforme Lei n°. 236, de 27 de fevereiro de 1844.
Com o passar dos anos, os elementos da Corporação foram conquistando o direito natural e justo de galgarem os postos do oficialato. Em 1852, pela Lei n°. 432, ficou estabelecido que poderiam ser nomeados para lugares de quartel-mestre, secretário, 3°.s Comandantes de Companhia (Alferes), os oficiais inferiores dos Permanentes, de bom comportamento e serviços distinguidos. No ano seguinte, a Lei n°. 452 autorizava a promoção dos 3°.s comandantes (alferes) a 2.°s comandantes (tenentes) e destes a 1.°s comandantes de companhia (capitães), sendo que o interstício seria de dois anos, elevado depois para três.
Assim, a carreira de oficial da PM atingia o posto de Capitão Comandante de Cia., ficando reservado ao Exército o suprimento dos altos postos, que eram os de Comandante do Corpo, de Ajudante e o de Mandante ou Fiscal.
Em 1881, nova conquista, pois nossos oficiais poderiam concorrer aos lugares de Fiscal e Ajudante, e somente o de Comandante de Corpo seria do Exército.
Em 1887, pelo seu Regulamento, o Corpo Policial Permanente seria, de preferência, comandado por oficial do E.N., o que não excluía a possibilidade de ser nomeado um oficial da própria milícia.
Essa possibilidade de um oficial nosso galgar todos os postos de hierarquia, até o de Comandante, foi homologada pela Lei n°. 27, de 10 de abril de 1888, entretanto, a Lei n°. 102, de 9 de abril de 1889, revogou em parte aquela, determinando que: ...”Para Comandante do Corpo Policial Permanente só poderá servir oficial do Exército, efetivo ou reformado”.
Com o advento da República, um dos primeiros atos do Governo do Estado foi a substituição do Comandante de Corpo, na ocasião, o Capitão Reformado do Exército, Henrique Cândido de Araújo Macedo (comissionado como Tenente Coronel), pelo Tenente Coronel Guilherme José do Nascimento, da própria milícia.
Estava derrubada a barreira que impedia o acesso do nosso soldado ao mais alto posto da carreira. Desde então, até os nossos dias, nada mais impede que o mais modesto soldado possa galgar todos os postos da hierarquia militar e chegar a Coronel Comandante Geral da Polícia Militar de São Paulo.
À MARGEM
Estas duas palavras foram, em fins do século passado, o terror dos oficiais da nossa PM. Mesmo depois de proclamada a República, os direitos do oficial eram poucos e mesmo assim, burlados pela expressão tenebrosa... `A Margem.
Ficar o oficial à margem era a perda total de todas as regalias, pois ficaria sem vencimentos e sem uniforme. Excluído!!! À guisa de consolação, o Governo mandava pagar-lhe três meses de vencimentos.
A aplicação da medida era simples. Ao organizar a Lei Orçamentária para cada ano, o Poder Executivo estava já de posse dos nomes dos oficiais que, por qualquer motivo, haviam caído em desgraça. Diminuía, então, uns tantos postos na Lei de organização, atingindo, portanto, aqueles coitados que não eram da “panelinha”, sujeitos às reviravoltas da política ou ao capricho dos poderosos do momento.
Um dos artigos do Regulamento de 1887 estabelecia: “O Presidente da Província poderá demitir o comandante, fiscal, cirurgião e outros oficiais do Corpo Policial Permanente, quando entender que assim o exige o bem do serviço público”.
Em 1892, a Lei n°. 97-A trouxe alguma proteção ao nosso oficial, pois estabelecia que aqueles que tivessem mais de cinco anos de serviço, só perderiam seus postos por sentença condenatória há mais de um ano, ou por mau comportamento provado em Conselho de Disciplina. Esse dispositivo foi revogado em 1896 restabelecido no ano seguinte (Lei n°. 437) e confirmado pela Lei n°. 916-B, de dois de agosto de 1904.
O oficial que ficava, pois, à margem, além de perder os vencimentos e os uniformes, também não podia entrar nos quartéis, havendo casos de o oficial apresentar-se para o serviço e ser surpreendido pela alarmante notícia. Passava então, pelo vexame de ter que se vestir à paisana e sair do quartel sob os olhares da tropa que o via despojado de todos os privilégios. Ia para a rua da amargura!
Esse “À MARGEM” vigorou até 1900 e, já na fixação para 1901, as leis protegiam, como até os dias de hoje, a carreira do oficial e sua estabilidade.