Boa leitura!

sexta-feira, 15 de julho de 2016

IMPROVISO NO PALACIO DA JUSTICA – MMDC


Recordemos... no dia 23 de maio de 1932, o Interventor Federal Dr. Pedro de Toledo, reconquistou a sua autoridade, liderando toda a consciência no povo bandeirante, nomeando o secretariado paulista.
A multidão que se comprimia nas adjacências e nos jardins do Palácio do Governo exultou, orgulhando de seu governo que, nesse dia, reafirmando a fibra brasileira e o ânimo dos filhos de Piratininga.
Dando evasão a essa grande conquista para os seus brios, o povo se dirigiu para o centro da cidade e ao passar pela Praça da República esquina com a rua Barão de Itapetininga, é metralhado por elementos da legião política que guarneciam a sede do PPP (Partido Popular Paulista).
Consulmou-se então, a tragédia que sensibilizou todas as consciências livres e marcou o calendário cívico da nossa terra. São os símbolos de 23 de maio: Euclides Miragaia, Mário Martins de Almeida, Dráusio Marcondes de Sousa e Antônio Camargo de Andrade. Dias depois faleceu Orlando Alvarenga, sorocabano, mas a sigla MMDC já estava consagrada.
A ditadura de Getúlio Vargas, foi acusada pelo crime nessa ocasião. Houve um processo na Secretaria de Segurança Pública de São Paulo para desvendar o problema,mas não foi apontado o ou os responsáveis pelo crime e o processo foi arquivado. Tentou-se em 1954, levantar o problema, mas não prosperou.


No dia 08 pp improvisou-se um júri simulado. Para esse julgamento participaram estudantes de diversas faculdades de SP, sob a presidência da juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de SP. Todos os participantes, inclusive pelotões da nossa PM com fardamentos da época e os demais vestidos à caráter.
Os participantes foram treinados durante 06 meses, por professores de faculdades de direito sob a orientação do Dr. Aleksander Sanchez, sendo o coordenador dos trabalhos do júri simulado o advogado Sidney Lobo Pedroso.
Depois de mais de 4h de debate houve a votação, havendo o empate (6 votaram a favor da condenação da ditadura e os outros 6 contra). E a presidente usando do princípio “In Dubio pro Reu”, absolveu a Ditadura Vargas.




Foto extraídas do site: http://jota.uol.com.br/em-juri-simulado-sobre-m-m-d-c-ditadura-e-absolvida-no-tj-de-sao-paulo 
Crédito: Gedeão Dias / TJ-SP

Um comentário:

  1. Linda lembrança Coronel. Lembro que nesta ocasião, pude lembrar o quanto seus estudos me subsidiaram e como agradecimento ( um mínimo que eu poderia fazer) foi pedir palmas ao senhor, e fui atendido copiosamente!

    Meu muito obrigado!

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